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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 09:48
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
Obstáculos ao controle da impunidade

André Cirino dos Santos, Acadêmico de Direito da Faculdades Curitiba.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
Processo Digital

Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNIFMU-SP, Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP.
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 10:33
Julgada constitucional norma que exige três anos de atividade jurídica para concurso do MP
De acordo com a Conamp, a Constituição Federal estabelece que o candidato, ao ingressar na carreira do Ministério Público, seja bacharel em Direito, mas não exige que ele tenha exercido atividade jurídica por três anos depois da colação de grau.
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 10:45
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 18:14
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Doutrina » Comercial Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 15:35
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2005 - 11:17
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:04
TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?
A matéria consta da pauta de votações da reunião de hoje (26) da Comissão, marcada para às 10h.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2002 - 01:00
Breves considerações sobre a Intervenção federal no estado do Espírito Santo

HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE reside no município de Três Fronteiras - SP e cursa Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2021 - 12:02
Direitos da Personalidade: Direito ao Esquecimento

O chamado direito ao esquecimento é espécie de direito da personalidade, o qual goza de intransmissibilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade. Em que pese tal direito não ser previsto expressamente em lei, a doutrina, precipuamente nas Jornadas de Direito Civil vem admitindo sua existência e aplicabilidade prática, tendo em vista a relevância de sua incidência, haja vista o avanço tecnológico e crescente número de violações a tal direito em redes sociais e outros meios, consequência lógica da exposição exacerbada a qual está sujeita toda a sociedade. Como se sabe, não há direito que seja absoluto, de modo que em havendo colisão do direito ao esquecimento e outros direitos fundamentais, a exemplo do direito à informação, publicidade, imprensa e outros, deve se efetuar a ponderação entre tais, nos moldes apresentados por Alexy. Em suma, o presente trabalho tem por escopo apresentar os desdobramentos práticos dos direitos da personalidade, especificamente quanto ao direito ao esquecimento, o que será demonstrado por pesquisas científicas concretizadas no seio da internet, bem como em livros, artigos e conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais brasileiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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